Sancionada em 2020, a Lei Nº 13.977, conhecida como Lei Romeo Mion, estabelece a emissão de uma carteirinha para a identificação de pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA). A LeI recebe o nome do filho do apresentador Marcos Mion, o adolescente Romeu Mion, diagnosticado com TEA.
Além disso, ela altera dispositivos da Lei 12.764, a Lei Berenice Piana, oferecendo alguns benefícios, como atenção integral e pronto atendimento e prioritário no atendimento e acesso aos serviços públicos e privados.
Quais documentos são necessários para emitir a carteirinha?
A CipTEA pode ser emitida por órgãos estaduais, distritais e municipais que executam a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Ao solicitar o documento, a família deve apresentar os seguintes dados:
- Requerimento;
- Relatório médico com a indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas relacionados à Saúde (CID).
- O requerimento deve conter dados como:
- Nome completo;
- Filiação;
- Local e data do nascimento;
- Número da carteira de identidade;
- Número do CPF;
- Tipo sanguíneo,;
- Endereço residencial e telefone;
- Foto 3×4;
- Assinatura ou impressão digital do interessado. Da pessoa cuidadora são exigidos:
- Nome completo;
- Documento de identificação;
- Endereço residencial;
- Número de telefone e e-mail.
Com validade de cinco anos, a legislação ainda exige que a família mantenha os dados cadastrais atualizados e que, sempre que a carteira for renovada, o número de identificação seja mantido. Isso porque ele permite a contagem das pessoas com TEA no território nacional.


